OBRAS DE DIREITO FISCAL - DOWNLOAD DE ATUALIZAÇÕES

 

 

Coleção Legislação - Edição Profissional

Fiscal

44.ª Edição

Atualização I - O Despacho n.º 1296-B/2023, de 25 de janeiro, aprovou novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Atualização II - A Declaração de Retificação n.º 7/2023, de 15 de fevereiro, procedeu à retificação das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado à Lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Atualização III - A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, introduziu alterações ao Regime Geral das Infrações Tributárias e ao Código dos Regimes Contributivos.
Atualização IV - O Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, revogou uma norma do Código do IRC e uma do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Atualização V - O Despacho n.o 4732-A/2023, de 19 de abril, aprovou alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023.
Atualização VI - O Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril, aprovou alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de julho de 2023.
Atualização VII - A Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, introduziu alterações ao Código do IRC, ao Código do IVA e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais. A Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, introduziu alterações ao Código do IRS, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código Fiscal do Investimento.
Atualização VIII - O Despacho n.º 7673-B/2023, de 24 de julho, aprovou alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de julho de 2023.
Atualização IX - A Lei n.º 36/2023, de 26 de julho, introduziu alterações ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira e ao Regime Geral das Infrações Tributárias.
Atualização X - O Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, introduziu alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e ao Regime Geral das Infrações Tributárias.

Coleção Legislação - Edição Académica

Fiscal

30.ª Edição

LIVRO ATUALIZADO

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