OBRAS DE DIREITO FISCAL - DOWNLOAD DE ATUALIZAÇÕES

 

 

Coleção Legislação - Edição Profissional

Fiscal

45.ª Edição

Atualização I - Serve a presente atualização para proceder à retificação de um lapso, de que nos penitenciamos, que consta da alínea a), do n.º 2 do artigo 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Atualização II - A Lei n.º 31/2024, de 28 de junho, introduziu alterações aos Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Código do Imposto de Selo e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). 
Atualização III - O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, introduziu alterações aos Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e ao Código do Imposto do Selo. (NOTA: documento atualizado em 2024-08-21, de acordo com a Declaração de Retificação n.º 32/2024/1, de 21 de agosto)
Atualização IV - As Leis n.os 32/2024, 33/2024, 34/2024 e 36/2024, todas de 7 de agosto, introduziram alterações ao Código do IRS. Por sua vez, a Lei n.º 38/2024, também de 7 de agosto, introduziu alterações ao Código do IVA.
Atualização V - O Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto (2.ª Série), aprovou as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, para vigorarem a partir de 1 de setembro de 2024. (NOTA: documento atualizado em 2024-09-03, de acordo com a Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2 (2.ª Série), de 2 de setembro)
Atualização VI - O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, introduziu alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Coleção Legislação - Edição Académica

Fiscal

33.ª Edição

Atualização I - A Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2, de 2 de setembro, introduziu retificações ao Despacho n.º 9971-A/2024, de 27 de agosto (2.ª série), que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.
Atualização II - O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, introduziu alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

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