Acesso ao ensino superior 2026: tudo o que precisa de saber
O acesso ao ensino superior pode parecer um processo complexo, mas, com a informação certa, é possível acompanhar os filhos nesta etapa com maior confiança. Conheça as principais informações a ter em conta.
Porto Editora | 14-07-2026A transição para o ensino superior é um dos capítulos mais entusiasmantes na vida de muitos jovens. É também uma fase de mudanças, expectativas e decisões importantes.
Entre exames nacionais, médias, candidaturas e escolhas de curso, é natural que surjam dúvidas e alguma ansiedade. Afinal, como funciona o processo de candidatura? O que devem os pais saber para apoiar os filhos nesta etapa? Reunimos as principais informações para que possam acompanhar todo o processo com maior confiança e segurança.
Como funcionam as candidaturas?
As candidaturas são apresentadas exclusivamente online, na plataforma de Candidatura Online, da Direção-Geral do Ensino Superior. Cada instituição define a quantidade de alunos que pode receber nesse ano.
Para o ano letivo 2026/2027, foram fixadas 107.598 vagas no total (ensino superior público e privado), representando um aumento de 2.882 vagas face ao ano anterior. Houve também um reforço das vagas em cursos de Educação Básica e Medicina, e a introdução de novas vagas específicas para estudantes internacionais em Medicina.
Cada estudante pode concorrer com um máximo de seis combinações entre instituições e cursos, ordenados por preferência. O sistema coloca o candidato na primeira opção para a qual reúna condições de ingresso. Por isso, as escolhas devem refletir as verdadeiras preferências do aluno.
Além do concurso nacional, há cursos do ensino superior público para os quais são abertos concursos locais, organizados pelas próprias instituições – por exemplo, o curso superior de Teatro ou de Música. Estes integram também o regime geral de acesso. Para além destes, existem concursos e regimes especiais para candidatos com condições habilitacionais e pessoais específicas. Em estabelecimentos de ensino superior privado e na Universidade Católica Portuguesa, as candidaturas são feitas diretamente através desses estabelecimentos de ensino, limitadas aos cursos que ministram.
Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se quem cumpra as seguintes condições:
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Tenha concluído o 12.º ano no ensino português ou equivalente estrangeiro.
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Tenha feito, no ano em que se candidata ou nos quatro anos anteriores, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidata.
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Tenha as notas exigidas para o curso a que se candidata.
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Tenha feito os pré-requisitos*, se forem exigidos para o curso a que se candidata.
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Não estejam ao abrigo do estatuto de estudante internacional.
Pode consultar a página da Direção-Geral do Ensino Superior para saber se tem acesso ao Concurso Especial para Estudantes Internacionais e quais os requisitos que tem de cumprir.
*As universidades, escolas superiores ou institutos politécnicos podem definir pré-requisitos para a candidatura aos seus cursos. Estes podem ser de ordem física, funcional ou vocacional. Por exemplo, para um curso na área do desporto, podem ser exigidas provas físicas, bem como de aptidão para áreas artísticas.
Quais são as datas de candidatura?
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1.ª fase: de 20 de julho a 06 de agosto (divulgação dos resultados a 23 de agosto)
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2.ª fase: de 24 de agosto a 20 de setembro (divulgação dos resultados a 30 de setembro)
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3.ª fase: de 10 a 12 de outubro (divulgação dos resultados a 18 de outubro).
Este novo calendário do Concurso Nacional de Acesso, publicado em Diário da República no passado dia 23 de julho, é consequência das dificuldades e atrasos registados na correção digital dos exames nacionais do ensino secundário, que levaram o Ministério da Educação, Ciência e Inovação a criar uma época extraordinária de exames para os alunos prejudicados, a realizar entre os dias 3 e 8 de setembro. Os alunos que realizem as provas nesta época especial irão concorrer na 2.ª fase de acesso ao ensino superior.
Como calcular a média de acesso ao ensino superior?
A nota de candidatura resulta da seguinte combinação:
(Média do secundário × Peso) + (Nota das provas de ingresso × Peso) + (Classificação dos pré-requisitos × Peso)
Cada instituição de ensino superior define os pesos específicos para cada componente, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, pelo que é essencial consultar a informação específica de cada par instituição/curso. De acordo com as novas regras de acesso ao ensino superior:
- A classificação final do ensino secundário deve pesar, no mínimo, 40%
- A classificação das provas de ingresso deve pesar, no mínimo, 45%
- Caso existam, os pré-requisitos podem pesar, no máximo, 15%.
O peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário.
Exemplo prático (sem pré-requisitos)
Um estudante, após terminar o ensino secundário e realizar as provas de ingresso para o(s) curso(s) que pretende, tem a média seguinte:
Média do secundário: 15 valores
Nota das provas de ingresso: 14 valoresSe o(s) curso(s) a que pretende candidatar-se considerar(em) 40% da média do secundário e 60% da nota das provas de ingresso, o cálculo será:
Nota de candidatura = (15 × 0,40) + (14 × 0,60) = 6 + 8,4 = 14,4 valores
Pode testar esta fórmula no simulador de candidatura online, disponibilizado pela DGES.
A candidatura exige a apresentação da ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário) e de uma senha de acesso à plataforma de Candidatura Online.
- Ficha ENES
É um documento emitido pela escola secundária, que contém a classificação final do estudante e as notas que obteve nas provas de ingresso. Pode levantar a ficha ENES na escola, ou pedir à escola para a enviar por e-mail.
O documento inclui um código de ativação que deve ser utilizado na candidatura online. Sem este código não é possível prosseguir com a candidatura.
- Senha de acesso à plataforma de candidatura
Para aceder à plataforma de candidatura, precisa de pedir uma senha de acesso. A senha é válida apenas no ano em que é feito o pedido. Pode saber mais aqui.
E se o aluno não entrar na primeira opção?
Esta é uma preocupação frequente, mas importa lembrar que não entrar na primeira opção não significa o fim das oportunidades. Além da possibilidade de colocação numa das restantes opções indicadas na candidatura, existem a segunda e a terceira fases do concurso, bem como outras vias de ingresso previstas na legislação para determinados perfis de candidatos.
Em muitos casos, estudantes que não conseguem entrar no curso desejado na primeira fase acabam por encontrar um percurso académico igualmente satisfatório, seja através de outra instituição, de uma mudança de curso posterior ou de um concurso especial.
Recomendações para pais e educadores
- Consulte sempre fontes oficiais, como o portal da DGES, para garantir que está a considerar os critérios corretos.
- Use simuladores online para obter uma estimativa da nota de candidatura; são ferramentas úteis e gratuitas.
Mais do que influenciar ou decidir o percurso académico dos filhos, os pais e encarregados de educação podem desempenhar um papel fundamental neste processo, ajudando-os a esclarecer dúvidas, a explorar diferentes opções e a tomar uma decisão informada e consciente. Como tal, é útil:
- Conhecer o calendário e as diferentes fases da candidatura.
- Incentivar o aluno a pesquisar os cursos e as instituições que melhor correspondem aos seus interesses e objetivos.
- Discutir aspetos práticos, como a deslocação, o alojamento ou os custos associados à frequência do ensino superior.
- Confirmar que toda a documentação necessária está reunida e que os prazos são cumpridos.
- Recordar que a escolha deve refletir as preferências do estudante e não as expectativas da família.