Matrículas escolares 2026-2027: informações essenciais e calendário
Precisa de fazer ou renovar a matrícula do seu educando para o ano letivo 2026-2027? Conheça os prazos, do pré-escolar ao ensino secundário, e saiba como utilizar o Portal das Matrículas.
Porto Editora | 07-04-2026O calendário de matrículas e renovações para o ano letivo 2026-2027 já está definido. O pedido de matrícula deve ser feito, preferencialmente online, através do Portal das Matrículas, conforme estipulado no Despacho n.º 4472-A/2026, publicado em Diário da República a 6 de abril de 2026.
Quando posso matricular/renovar a matrícula do meu educando?
Os prazos para matricular os estudantes variam de acordo com o ano de escolaridade:
Este calendário aplica-se a alunos de várias redes escolares, incluindo:
a) agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
b) estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) outras instituições de educação e ou formação, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público.
Qual é a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?
A matrícula refere-se à primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo ou qualquer outro ano, caso se trate de transferências de alunos vindos de sistemas de ensino internacionais).
Já a renovação de matrícula acontece sempre que um aluno continua a frequentar a educação pré-escolar, transita de um ano letivo para o outro ou repete de ano, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema.
Na maioria dos casos, a renovação de matrícula é automática, sendo assegurada pelos estabelecimentos de educação e de ensino. Só é necessário iniciar o processo de renovação de matrícula através do Portal das Matrículas nos anos de transição de ciclo (5.º, 7.º, 10.º e 12.º) ou sempre que:
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haja transferência de escola;
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se altere o encarregado de educação;
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se altere o curso;
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seja necessário escolher disciplinas.
Oferta formativa
O Instituto de Gestão Financeira da Educação disponibiliza uma plataforma de pesquisa da rede escolar na qual pode conhecer com mais detalhe a oferta formativa, por localidade, para os vários anos de escolaridade e pré-escolar.
É necessário ir ao médico antes da matrícula?
Não é obrigatório que os alunos façam exames médicos para se inscreverem na escola. No entanto, o Ministério da Educação aconselha a consulta do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou o contacto com o centro de saúde.
Onde posso fazer a matrícula?
O pedido de matrícula ou de renovação de matrícula efetua-se, preferencialmente online, no Portal das Matrículas, nos prazos fixados para cada ano de escolaridade.
Se por algum motivo não for possível realizar a matrícula online (por exemplo, por não ter os meios necessários), pode fazê-lo presencialmente. Deve recorrer aos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência.
Como entrar no Portal das Matrículas?
Antes de iniciar o processo de matrícula o encarregado de educação deverá efetuar a sua autenticação no Portal das Matrículas. A autenticação poderá ser efetuada com recurso a um dos seguintes meios:
- dados de acesso ao Portal das Finanças;
- chave móvel digital;
- cartão de cidadão, leitor de cartões smartcard e PIN de autenticação.
Quais são os documentos necessários para fazer a matrícula/renovação da matrícula?
Se é encarregado de educação, antes de iniciar a matrícula ou renovação de matrícula, garanta que tem consigo:
- o seu documento de identificação;
- o documento de identificação do seu educando;
- uma fotografia em formato digital do seu educando;
- o seu número de identificação fiscal (NIF) e o do seu educando;
- o número de identificação da Segurança Social (NISS) do seu educando, se pretender beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar.
Outros documentos
Podem, ainda, ser necessários os seguintes documentos:
- composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária. Esta informação é necessária apenas nos casos em que o encarregado de educação não é o pai ou a mãe, ou quando a criança ou o aluno tem irmãos a frequentar o estabelecimento de ensino pretendido;
- comprovativo de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda aceder a benefícios de Ação Social Escolar;
- comprovativo de necessidades especiais, se o aluno frequentar a escolaridade com relatório técnico-pedagógico;
- comprovativo de profissional itinerante, para acesso ao estatuto de aluno itinerante;
- comprovativo de declaração de vaga em escola de ensino artístico especializado ou de inscrição para a realização de provas de aptidão;
- comprovativo de habilitações do aluno, se o aluno é oriundo de uma escola portuguesa no estrangeiro, de uma região autónoma ou de uma escola que não conste da rede escolar.
Quando saem os resultados das colocações dos alunos?
Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
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Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;
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Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.
As listas dos alunos admitidos são publicadas:
- Até ao 1.º dia útil do mês de julho (dia 1) – Pré-escolar e 1.º ano;
- Até ao último dia útil do mês de julho (dia 31) – Restantes anos dos ensinos básico e secundário.
Quando é que se conhecem as turmas?
O processo de constituição e validação das turmas deve estar concluído até 15 dias úteis após a publicação das listas de alunos admitidos.
Como fazer um pedido de transferência de escola?
A renovação de matrícula que implique transferência de escola pode ser realizada de duas formas:
- Online, no Portal das Matrículas (basta seguir os prazos acima descritos);
- Presencialmente, na escola atual do aluno, somente se não tiver a possibilidade de a realizar pelo Portal;
- A transferência deve ser pedida dentro dos prazos estabelecidos para as matrículas.
Os manuais escolares no 1.º ciclo necessitam de ser devolvidos?
Os alunos do 1.º ciclo poderão manter os seus manuais escolares. O Ministério da Educação confirmou, no Decreto-Lei n.º 111/2025, de 9 de outubro de 2025, que não será necessário devolver os manuais fornecidos gratuitamente, permitindo às crianças escrever, sublinhar e utilizar os livros de forma livre.
Também os estudantes do 3.º ciclo, ensino secundário e profissional ficam isentos de devolver, logo no final do ano letivo, os manuais das disciplinas a que tenham de realizar provas ou exames nacionais. Segundo o mesmo diploma, os alunos poderão ficar com os livros até concluírem a(s) disciplina(s) em questão com sucesso.
! Nota : Nenhuma destas informações dispensa a consulta do site oficial Portal das Matrículas.