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O ensino do Direito em Portugal Glória Teixeira* O ensino do Direito em Portugal é conservador e fechado ao exterior. Não obstante a volatilidade e rotatividade políticas, o Direito mantém-se avesso à mudança e as ditas reformas legislativas acabam por perpetuar, nomeadamente através de regimes e disposições transitórias, o passado e impedir verdadeiras alterações e aperfeiçoamentos no ordenamento jurídico. Numa altura em que se fala de reformas do Estado, por imposição do exterior, deve repensar-se o Direito e o seu ensino, começando-se por abrir as faculdades de Direito portuguesas ao exterior, por exemplo, instituindo-se boas práticas de contratação de docentes, à semelhança da excelente experiência já acolhida nas melhores instituições universitárias internacionais. Nestas, existe sempre um número razoável de docentes com o grau de Doutor obtido no estrangeiro (aproximadamente, e em média, 1/3 do corpo docente da instituição), o que permite à instituição viver com a diversidade e conviver com diferentes experiências de Direito Comparado, essenciais para o aperfeiçoamento dos direitos nacionais. É certo que o processo de internacionalização iniciado pela FCT, no seu contínuo apoio à I&D, tem permitido que centros de investigação jurídicos (no qual se insere o centro a que pertenço — CIJE) acolham importantes e indispensáveis contributos de Direito Comparado, com reflexos nas obras e manuais universitários disponibilizados aos estudantes e ao público em geral. No entanto, cumpre fazer mais, especialmente no caso de Portugal, herdeiro de um passado fechado e autoritário. As faculdades de Direito têm também de se modernizar, introduzindo novas disciplinas jurídicas, e eliminar expedientes burocráticos (comuns, é certo, a todo o universo do ensino superior) que fomentam a dependência e a menoridade dos estudantes (vejam-se, entre outros, os exames de recurso, os regimes especiais para determinadas categorias de estudantes, etc.). Esta burocracia não existe noutras instituições de ensino superior bem-sucedidas e retira tempo valioso à investigação e conveniente acompanhamento de estudantes de licenciatura e de pós-graduação. A politização das faculdades de Direito é um fenómeno contraproducente e que põe em causa a independência e a credibilidade científicas das instituições que ensinam o Direito. Importa produzir investigação independente e isenta que possa contribuir para o aperfeiçoamento da nossa legislação e levar a propostas jurídicas válidas e indispensáveis para uma verdadeira reforma do Estado. A fixação do numerus clausus nas faculdades de Direito deveria ser mais estritamente controlada pelas entidades competentes, impondo-se limites aos lugares disponíveis, de forma a tomar em conta as necessidades da sociedade civil portuguesa. Defendo que as instituições de ensino superior devem inovar — e nem sempre esta postura é compatível com a ideologia e conceções sociais dominantes —, mas não podem alhear-se do drama social que é o desemprego dos licenciados em Direito. Conforme já escrevi noutros fóruns, e realçado pela imprensa internacional, como o The Economist, este excesso de jovens juristas encontra porto de abrigo nos diferentes ministérios e secretarias de Estado e o resultado é visível e imediato: o aumento exponencial e sem precedentes de leis e decretos-leis que se sucedem sem rumo, sem qualidade nem coerência. Por último, e tomando por referência a vocação teórica e abstrata que deve conformar todo o pensamento científico e também jurídico, recomendaria que as faculdades de Direito passassem a ministrar cursos que ensinassem as competências e conhecimentos essenciais para a elaboração e redação de leis, especialmente dirigidos aos agentes e funcionários investidos dessa função essencial que é a criação de leis e normas jurídicas. Todos ficaríamos a ganhar com melhores leis e melhor Direito.
*Glória Teixeira é Doutorada pela Universidade de Londres (Queen Mary). É Professora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e Diretora do CIJE. |
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“A politização das faculdades de Direito é um fenómeno contraproducente e que põe em causa a independência e a credibilidade científicas das instituições (...)”