E a Europa aqui tão perto!

Pedro Madeira Froufe*

“Entrámos, efetivamente, no ano do ‘tudo ou nada’, em termos de gestão da nossa crise financeira pública. Atravessaremos o “olho do furacão” da tempestade que se abateu (…) bem agarrados, ou talvez já não, à mão que nos é dada pelas entidades representadas pela troika.”

“Ano novo, vida nova.”

Este será, com certeza e por estes dias, um dos adágios mais frequentemente invocados. É difícil resistir à formulação (ou reformulação) de planos, de novos objetivos ou tão-somente de desejos relembrados e reafirmados, quando entramos num novo ano. A sensação de recomeço, psicologicamente, é muito atrativa; por vezes, mesmo, irresistível.  

Este novo ano de 2013 será, no entanto, pretexto para uma vida necessariamente diferente, quer isso corresponda, ou não, aos nossos desejos. Entrámos, efetivamente, no ano do “tudo ou nada”, em termos de gestão da nossa crise financeira pública. Atravessaremos o “olho do furacão” da tempestade que se abateu, económica, financeira e orçamentalmente sobre nós, bem agarrados, ou talvez já não, à mão que nos é dada pelas entidades representadas pela troika. Estaremos, sem dúvida, entroikados, utilizando o neologismo que, segundo a iniciativa recente da Porto Editora, correspondeu, salvo erro, à escolha para Palavra do Ano 2012, por parte dos portugueses.

E a Justiça? Naturalmente, inserir-se-á e refletirá o mesmo contexto.

Importa, no entanto, e como nota prévia, salientar o seguinte: é difícil – senão, mesmo, inconsequente – falarmos da “Justiça”, de uma forma una e global. Sobretudo, quando falamos – e muito e recorrentemente temos falado e debatido! – da “crise da Justiça”. Na realidade, não há uma Justiça… há várias, integrando, igualmente e cada uma delas, especificidades e interesses diferentes, mesmo, por vezes, conflituantes entre si. Há a Justiça dos advogados, dos magistrados; do Ministério Público há a Justiça (entenda-se, o sistema) judicial, registal, notarial, arbitral. Há a Justiça dos funcionários. Há a Justiça vista pelas Faculdades e Escolas de Direito. Haverá – e sublinho a reticência – a Justiça dos utentes do sistema, de todos nós. Esta última deveria ser o ponto de referência de todas as outras e uma qualquer política atinente a qualquer Justiça deveria balizar-se, imediata ou indiretamente, pela lógica dos interesses dos utentes, dos cidadãos – o mesmo seria dizer-se pela defesa do “Estado de Direito” democrático. Sucede, porém, que muitas vezes estas várias Justiças acabam por agir de um modo organicamente corporativo, digladiando-se e debatendo-se com o próprio interesse coletivo. A Justiça está muitas vezes capturada por algumas justiças e, por isso, qualquer discussão sobre o tema não deverá olvidar que, efetivamente, não existe apenas uma Justiça una, mas sim várias.

Em parte, por isso, compreende-se que tenha sido tão difícil introduzir reformas no mundo da(s) Justiça(s). Reflexo sociológico do país, refém de uma lógica anticoncorrencial e corporativa aguda? No fundo, pouco habituado a valorizar/respeitar o valor “liberdade individual”? Talvez. No entanto, não vamos cuidar, agora, de encontrar a causa das coisas (ou seja, a causa primeira, se é que ela exista e é suscetível de ser determinada), a “norma das normas”…
Pretendemos, apenas, destacar três aspetos que, no quadro descrito (inevitavelmente, marcado por um atrito endémico à implementação de qualquer reforma, diríamos, independentemente de ser boa ou má!), poderão salientar-se no decurso deste novo ano. Focalizamos três áreas de reflexão e da praxis jurídica que, pensamos, serão decisivas: o sistema fiscal, a “defesa da concorrência” e a “Europa”. A fiscalidade – latu sensu (aqui incluído não só o Orçamento, a legislação fiscal propriamente dita e todas as obrigações contabilísticas, respetiva fiscalização e implementação), por razões óbvias. Novamente, estaremos, aqui, no “olho do furacão” do doloroso processo de retoma, em curso. O seu sucesso não prescindirá de uma intransigente defesa dos direitos dos cidadãos (neste caso, dos contribuintes). Por outro lado, a nova (recente) Lei n.º 19/2012 (Regime Jurídico da Concorrência) deverá ser, no que diga respeito à sua efetividade, decisiva, segundo a política económica que consensualmente tem vindo a ser seguida pelos últimos governos, para a retoma/reforma económica do país. Será necessário “democratizar” a aplicação da Lei da Concorrência, se se pretender, efetivamente, gerar uma consequente e disseminada “cultura concorrencial” que não temos tido.

Finalmente, a presença do Direito da União Europeia (do tradicionalmente denominado “Direito Comunitário”) na conformação e na aplicação do Direito interno deverá, cada vez mais, merecer a atenção cuidada e empenhada de todos os nossos operadores jurídicos. Não só por uma questão técnica (princípio do primado) e mecânica, decorrente da natureza de um Direito de Integração (e somos um Estado integrado), mas também porque o manancial das suas soluções, eminentemente jurisprudenciais, frequentemente, coloca o cidadão (europeu) no centro das preocupações da conformação jurídica da realidade. Enfim, o Direito da União tem sido um porto seguro para a defesa da cidadania (europeia et pour cause, nacional).

 

*Professor da Escola de Direito da Universidade do Minho. Membro da Direção do CEDU – Centro de Estudos em Direito da União Europeia/Universidade do Minho.


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