Estudar é caro? Diferentes bolsas de estudo ao alcance de todos
O alargamento da escolaridade obrigatória (até ao 12.º ano de escolaridade) e a formação superior contribuem para o progresso social, económico e cultural do país. Mas tal implica um esforço financeiro das famílias. Para compensar estes encargos e para que nenhum jovem seja privado do direito à educação, o Estado (e não só!) atribui bolsas de estudo quer a estudantes do ensino secundário, ou cursos equivalentes, quer do ensino superior.
Conheça algumas das bolsas de estudo a que o seu educando se pode candidatar.
Conheça algumas das bolsas de estudo a que o seu educando se pode candidatar.
ENSINO SECUNDÁRIO
>> Bolsa de estudo
É uma prestação em dinheiro atribuída mensalmente a jovens estudantes com o objetivo de combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.
A quem se destina: Estudantes do ensino secundário, ou em nível de escolaridade equivalente, em estabelecimentos de ensino públicos e estabelecimentos de ensino particulares ou cooperativos, em regime de contrato de associação.
Condições: 1) Esteja inserido em agregado familiar com rendimentos de referência correspondentes ao 1.o ou 2.o escalão do abono de família para crianças e jovens; 2) Esteja matriculado e a frequentar o 10.o, 11.o ou 12.o ano de escolaridade ou nível equivalente; 3) Tenha idade inferior a 18 anos no início do ano letivo; 4) Tenha aproveitamento escolar.
Prazos: A bolsa de estudo não necessita de ser requerida. Se reunir as condições exigidas, a bolsa será atribuída de forma automática e paga juntamente com o abono de família para crianças e jovens.
Mais informações: Aconselha-se a consulta dos serviços administrativos do estabelecimento de ensino frequentado pelo jovem e o site da Segurança Social.
>> Bolsa de mérito
Consiste numa prestação pecuniária anual para ajudar a comparticipar custos com a frequência do ensino secundário.
A quem se destina: Aos alunos matriculados no ensino secundário nas ofertas de ensino de nível secundário num estabelecimento de ensino público, particular e cooperativo em regime de contrato de associação.
Condições: 1) Ser beneficiário da Ação Social Escolar (ASE), ou seja, estar inserido num agregado familiar integrado nos 1.o e 2.o escalões do abono de família; 2) Ter obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”. O candidato deverá ter aprovação em todas as disciplinas ou módulos do plano curricular com classificação igual ou superior a 4 valores (9.o ano de escolaridade) ou igual ou superior a 14 valores (10.o ou 11.o anos).
Prazos: A candidatura deve ser requerida pelo encarregado de educação e realizada até 30 de setembro de 2022, no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno.
Documentos: 1) Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível no Serviço de Ação Social Escolar da escola); 2) Comprovativo da classificação média anual (facultado pelos serviços administrativos); 3) Declaração emitida pela Segurança Social, fazendo prova do posicionamento do agregado familiar do aluno nos escalões de atribuição de abono de família; 4) Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.
Mais informações: A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos alunos do ensino secundário através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Pode encontrar todas as informações sobre este apoio no Decreto-Lei n.o 55/2009.
ENSINO SUPERIOR
>> Bolsa de estudo
É um apoio anual “para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso” do ensino superior. Esta é atribuída em situações em que “o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros”. As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
A quem se destina: Aos estudantes economicamente carenciados que estejam matriculados ou que se tenham candidatado a um curso no ensino superior de licenciatura, mestrado ou até os novos cursos técnicos superiores profissionais.
Condições: O requerimento à bolsa de estudo deve ser feito anualmente pelos estudantes, através do site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). O processo de candidatura pode ser logo realizado após a candidatura online ao ensino superior ou após a inscrição no estabelecimento de ensino superior onde foi colocado.
Prazos: A candidatura deve ser feita:
-
entre 25 de junho e 30 de setembro de 2022;
-
nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
-
nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional;
-
até 10 dias úteis após o fim do prazo para a apresentação da candidatura através do concurso nacional de acesso (candidatos ao CNA), sem necessidade de matrícula numa instituição de ensino superior e inscrição num curso.
Pode consultar aqui as datas-limite para submissão dos requerimentos.
Mais informações: É possível simular online a atribuição de bolsa de estudo para o ensino superior no site da DGES. Os alunos provenientes de outros países também podem concorrer a uma bolsa de estudo, desde que estejam matriculados num estabelecimento de ensino superior.
>> Programa +Superior
É uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem, habitualmente, noutras regiões.
A quem se destina: Aos alunos economicamente carenciados que se encontram a frequentar instituições com uma menor procura “por se encontrarem sediadas em regiões do país com menor pressão demográfica”.
Condições: São elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa de mobilidade do Programa +Superior, os estudantes que satisfaçam os seguintes requisitos:
-
terem sido colocados, no ano letivo para o qual se candidatam à bolsa de mobilidade, numa das instituições elegíveis e terem realizado a matrícula e inscrição na mesma;
-
terem requerido bolsa de estudo da ação social dentro do prazo fixado no regulamento anual (31 de outubro de 2022);
-
ter-lhes sido atribuída uma bolsa de estudo da ação social (existe uma previsão no diploma para a ocorrência da concessão de bolsa em momento posterior);
-
terem residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em se encontram matriculados e inscritos;
-
não lhes ter sido cancelada ou anulada bolsa +Superior atribuída em ano letivo anterior.
Prazos: O prazo para solicitação de bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior, para o ano letivo de 2022/2023, decorre até ao dia 31 de outubro de 2022.
Mais informações: O Programa +Superior é objeto de regulamento anual, pelo que deverá consultar o site da Direção-Geral do Ensino Superior.
>> Bolsa por mérito do Estado
A quem se destina: Aos alunos do 2.o ano que frequentam um estabelecimento de ensino superior público ou privado com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos.
Condições: Aos alunos que, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, tenham tido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos, com um aproveitamento de, pelo menos, Muito Bom (16 valores).
Mais informações: O número de bolsas de mérito a atribuir por cada instituição é definido pela DGES. A seleção dos alunos a atribuir a bolsa de mérito é efetuada pelo estabelecimento de ensino, e os critérios terão de estar publicados no seu site.
Outras bolsas:
>> Bolsa da própria instituição: Várias instituições constituem também fundos próprios dedicados a apoiar os estudantes que não são elegíveis para a atribuição de bolsas.
>> Bolsa da Câmara Municipal: Alguns municípios atribuem bolsas de estudo aos alunos do ensino superior do seu concelho. Para saber se a autarquia da sua área de residência atribui bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, deverá entrar em contacto com a respetiva Câmara Municipal.
>> Bolsas privadas: Para além dos apoios prestados pelas universidades e politécnicos, existem algumas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo:
-
Fundação José Neves
-
Fundação Calouste Gulbenkian
-
Fundação António Aleixo
-
Instituto Camões
-
Associação Duarte Tarré
-
Bolsas Santander
-
Sara Carreira
-
Fundação para a Ciência e Tecnologia
-
Comissão Fulbright
Outros apoios para estudantes universitários:
>> Complemento de alojamento para estudantes deslocados
Os estudantes que conseguiram entrar numa residência dos Serviços da Ação Social têm direito a receber um complemento mensal igual ao valor-base a pagar pelos estudantes com bolsa nas residências universitárias estatais. O limite do complemento de alojamento corresponde a 17,5% do IAS. Já os alunos que precisam de realizar provas de avaliação ou um estágio depois do ano letivo terão direito a um mês adicional do complemento.
>> Benefício anual de transporte
Os estudantes bolseiros e residentes numa região autónoma poderão beneficiar, em cada ano letivo, do valor de uma passagem área ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual. É condição para a atribuição que o curso em que se encontra inscrito não seja, à data de ingresso, congénere de curso existente no respetivo local de residência. Consulte todas em informações aqui.
>> Auxílio de emergência
Segundo o regulamento das bolsas de estudo do Ensino Superior, está prevista a atribuição de um auxílio de emergência para os estudantes, com ou sem bolsa de estudos, que se encontrem em “situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo, e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas”. O valor máximo deste apoio de auxílio não pode exceder três vezes o valor do IAS.
>> Empréstimos bancários
Foi celebrado com as sociedades de garantia mútua o protocolo «Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua». O sistema de garantia mútua torna possível aos estudantes do ensino superior acederem a melhores condições junto do sistema financeiro para financiamento das necessidades associadas à sua formação.
As condições e informações adicionais sobre este sistema podem ser consultadas aqui.
Nota: Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O alargamento da escolaridade obrigatória (até ao 12.º ano de escolaridade) e a formação superior contribuem para o progresso social, económico e cultural do país. Mas tal implica um esforço financeiro das famílias. Para compensar estes encargos e para que nenhum jovem seja privado do direito à educação, o Estado (e não só!) atribui bolsas de estudo quer a estudantes do ensino secundário, ou cursos equivalentes, quer do ensino superior. Conheça algumas das bolsas de estudo a que o seu educando se pode candidatar.
ENSINO SECUNDÁRIO
>> Bolsa de estudo
É uma prestação em dinheiro atribuída mensalmente a jovens estudantes com o objetivo de combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.
A quem se destina: Estudantes do ensino secundário, ou em nível de escolaridade equivalente, em estabelecimentos de ensino públicos e estabelecimentos de ensino particulares ou cooperativos, em regime de contrato de associação.
Condições: 1) Esteja inserido em agregado familiar com rendimentos de referência correspondentes ao 1.o ou 2.o escalão do abono de família para crianças e jovens; 2) Esteja matriculado e a frequentar o 10.o, 11.o ou 12.o ano de escolaridade ou nível equivalente; 3) Tenha idade inferior a 18 anos no início do ano letivo; 4) Tenha aproveitamento escolar.
Prazos: A bolsa de estudo não necessita de ser requerida. Se reunir as condições exigidas, a bolsa será atribuída de forma automática e paga juntamente com o abono de família para crianças e jovens.
Mais informações: Aconselha-se a consulta dos serviços administrativos do estabelecimento de ensino frequentado pelo jovem e o site da Segurança Social.
>> Bolsa de mérito
Consiste numa prestação pecuniária anual para ajudar a comparticipar custos com a frequência do ensino secundário.
A quem se destina: Aos alunos matriculados no ensino secundário nas ofertas de ensino de nível secundário num estabelecimento de ensino público, particular e cooperativo em regime de contrato de associação.
Condições: 1) Ser beneficiário da Ação Social Escolar (ASE), ou seja, estar inserido num agregado familiar integrado nos 1.o e 2.o escalões do abono de família; 2) Ter obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”. O candidato deverá ter aprovação em todas as disciplinas ou módulos do plano curricular com classificação igual ou superior a 4 valores (9.o ano de escolaridade) ou igual ou superior a 14 valores (10.o ou 11.o anos).
Prazos: A candidatura deve ser requerida pelo encarregado de educação e realizada até 30 de setembro de 2022, no estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno.
Documentos: 1) Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível no Serviço de Ação Social Escolar da escola); 2) Comprovativo da classificação média anual (facultado pelos serviços administrativos); 3) Declaração emitida pela Segurança Social, fazendo prova do posicionamento do agregado familiar do aluno nos escalões de atribuição de abono de família; 4) Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.
Mais informações: A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário e com a bolsa de estudo atribuída aos alunos do ensino secundário através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Pode encontrar todas as informações sobre este apoio no Decreto-Lei n.o 55/2009.
ENSINO SUPERIOR
>> Bolsa de estudo
É um apoio anual “para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso” do ensino superior. Esta é atribuída em situações em que “o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros”. As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
A quem se destina: Aos estudantes economicamente carenciados que estejam matriculados ou que se tenham candidatado a um curso no ensino superior de licenciatura, mestrado ou até os novos cursos técnicos superiores profissionais.
Condições: O requerimento à bolsa de estudo deve ser feito anualmente pelos estudantes, através do site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). O processo de candidatura pode ser logo realizado após a candidatura online ao ensino superior ou após a inscrição no estabelecimento de ensino superior onde foi colocado.
Prazos: A candidatura deve ser feita:
- entre 25 de junho e 30 de setembro de 2022;
- nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional;
- até 10 dias úteis após o fim do prazo para a apresentação da candidatura através do concurso nacional de acesso (candidatos ao CNA), sem necessidade de matrícula numa instituição de ensino superior e inscrição num curso.
Pode consultar aqui as datas-limite para submissão dos requerimentos.
Mais informações: É possível simular online a atribuição de bolsa de estudo para o ensino superior no site da DGES. Os alunos provenientes de outros países também podem concorrer a uma bolsa de estudo, desde que estejam matriculados num estabelecimento de ensino superior.
>> Programa +Superior
É uma medida que visa incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem, habitualmente, noutras regiões.
A quem se destina: Aos alunos economicamente carenciados que se encontram a frequentar instituições com uma menor procura “por se encontrarem sediadas em regiões do país com menor pressão demográfica”.
Condições: São elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa de mobilidade do Programa +Superior, os estudantes que satisfaçam os seguintes requisitos:
- terem sido colocados, no ano letivo para o qual se candidatam à bolsa de mobilidade, numa das instituições elegíveis e terem realizado a matrícula e inscrição na mesma;
- terem requerido bolsa de estudo da ação social dentro do prazo fixado no regulamento anual (31 de outubro de 2022);
- ter-lhes sido atribuída uma bolsa de estudo da ação social (existe uma previsão no diploma para a ocorrência da concessão de bolsa em momento posterior);
- terem residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em se encontram matriculados e inscritos;
- não lhes ter sido cancelada ou anulada bolsa +Superior atribuída em ano letivo anterior.
Prazos: O prazo para solicitação de bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior, para o ano letivo de 2022/2023, decorre até ao dia 31 de outubro de 2022.
Mais informações: O Programa +Superior é objeto de regulamento anual, pelo que deverá consultar o site da Direção-Geral do Ensino Superior.
>> Bolsa por mérito do Estado
A quem se destina: Aos alunos do 2.o ano que frequentam um estabelecimento de ensino superior público ou privado com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos.
Condições: Aos alunos que, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, tenham tido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos, com um aproveitamento de, pelo menos, Muito Bom (16 valores).
Mais informações: O número de bolsas de mérito a atribuir por cada instituição é definido pela DGES. A seleção dos alunos a atribuir a bolsa de mérito é efetuada pelo estabelecimento de ensino, e os critérios terão de estar publicados no seu site.
Outras bolsas:
>> Bolsa da própria instituição: Várias instituições constituem também fundos próprios dedicados a apoiar os estudantes que não são elegíveis para a atribuição de bolsas.
>> Bolsa da Câmara Municipal: Alguns municípios atribuem bolsas de estudo aos alunos do ensino superior do seu concelho. Para saber se a autarquia da sua área de residência atribui bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, deverá entrar em contacto com a respetiva Câmara Municipal.
>> Bolsas privadas: Para além dos apoios prestados pelas universidades e politécnicos, existem algumas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo:
- Fundação José Neves
- Fundação Calouste Gulbenkian
- Fundação António Aleixo
- Instituto Camões
- Associação Duarte Tarré
- Bolsas Santander
- Sara Carreira
- Fundação para a Ciência e Tecnologia
- Comissão Fulbright
Outros apoios para estudantes universitários:
>> Complemento de alojamento para estudantes deslocados
Os estudantes que conseguiram entrar numa residência dos Serviços da Ação Social têm direito a receber um complemento mensal igual ao valor-base a pagar pelos estudantes com bolsa nas residências universitárias estatais. O limite do complemento de alojamento corresponde a 17,5% do IAS. Já os alunos que precisam de realizar provas de avaliação ou um estágio depois do ano letivo terão direito a um mês adicional do complemento.
>> Benefício anual de transporte
Os estudantes bolseiros e residentes numa região autónoma poderão beneficiar, em cada ano letivo, do valor de uma passagem área ou marítima de ida e volta entre o local de estudo e o local da sua residência habitual. É condição para a atribuição que o curso em que se encontra inscrito não seja, à data de ingresso, congénere de curso existente no respetivo local de residência. Consulte todas em informações aqui.
>> Auxílio de emergência
Segundo o regulamento das bolsas de estudo do Ensino Superior, está prevista a atribuição de um auxílio de emergência para os estudantes, com ou sem bolsa de estudos, que se encontrem em “situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo, e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas”. O valor máximo deste apoio de auxílio não pode exceder três vezes o valor do IAS.
>> Empréstimos bancários
Foi celebrado com as sociedades de garantia mútua o protocolo «Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua». O sistema de garantia mútua torna possível aos estudantes do ensino superior acederem a melhores condições junto do sistema financeiro para financiamento das necessidades associadas à sua formação.
As condições e informações adicionais sobre este sistema podem ser consultadas aqui.
Nota: Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.