Matrículas escolares 2024-2025: tudo o que precisa de saber
Necessita de fazer ou renovar a matrícula do seu filho para o ano letivo 2024-2025? Conheça os prazos e saiba como utilizar o Portal das Matrículas.
Saiba tudo o que precisa para matricular ou renovar a matrícula do seu educando
O processo de renovação de matrícula para o ano letivo 2024-2025 já começou e deve ser feito, preferencialmente, online, através do Portal das Matrículas.
Quando posso matricular/renovar a matrícula do meu educando?
Os prazos para matricular os estudantes variam de acordo com o ano de escolaridade:
Este calendário aplica-se a alunos de várias redes escolares, incluindo:
a) agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
b) estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) e outras instituições de educação e ou formação, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público.
Qual é a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?
A matrícula refere-se à primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo ou qualquer outro ano, caso se trate de transferências de alunos vindos de sistemas de ensino internacionais).
Já a renovação de matrícula acontece sempre que um aluno continua a frequentar a educação pré-escolar, transita de um ano letivo para o outro ou repete de ano, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema.
Na maioria dos casos, a renovação de matrícula é automática, sendo assegurada pelos estabelecimentos de educação e de ensino. Só é necessário iniciar o processo de renovação de matrícula através do Portal das Matrículas nos anos de escolaridade de transição de ciclo (5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos) ou sempre que:
-
haja transferência de escola;
-
se altere o encarregado de educação;
-
se altere o curso;
-
haja necessidade de escolher disciplinas.
Oferta formativa
O Instituto de Gestão Financeira da Educação disponibiliza uma plataforma na qual conhecer com mais detalhe a oferta formativa por localidade para os vários anos de escolaridade e pré-escolar.
É necessário ir ao médico antes da matrícula?
Não é obrigatório que os alunos façam exames médicos para se inscreverem na escola. No entanto, o Ministério da Educação aconselha a consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou o contacto com o centro de saúde.
Onde posso fazer a matrícula?
O pedido de matrícula ou de renovação de matrícula efetua-se preferencialmente online, no Portal das Matrículas, nos prazos fixados para cada ano de escolaridade.
Se por algum motivo não for possível realizar a matrícula online (por exemplo, por não ter os meios indicados acima), pode fazê-lo presencialmente. Deve recorrer aos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência.
Como entrar no Portal das Matrículas?
Antes de iniciar o processo de matrícula o encarregado de educação deverá efetuar a sua autenticação no Portal das Matrículas. A autenticação poderá ser efetuada com recurso a um dos seguintes meios:
-
dados de acesso ao Portal das Finanças;
-
chave móvel digital;
-
cartão de cidadão, leitor de cartões smartcard e PIN de autenticação.
Quais são os documentos necessários para fazer a matrícula ou a renovação da matrícula?
Se é encarregado de educação, antes de iniciar a matrícula ou renovação de matrícula, garanta que tem consigo:
-
o seu documento de identificação;
-
o documento de identificação do seu educando;
-
uma fotografia em formato digital do seu educando;
-
o seu número de identificação fiscal (NIF) e o do seu educando;
-
o número de identificação da Segurança Social (NISS) do seu educando, se pretender beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar.
Outros documentos
Podem, ainda, ser necessários os seguintes documentos:
-
composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária. Esta informação é necessária apenas nos casos em que o encarregado de educação não é o pai ou a mãe, ou quando a criança ou o aluno tem irmãos a frequentar o estabelecimento de ensino pretendido;
-
comprovativo de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda aceder a benefícios de Ação Social Escolar;
-
comprovativo de necessidades especiais, se o aluno frequentar a escolaridade com relatório técnico-pedagógico;
-
comprovativo de profissional itinerante, para acesso ao estatuto de aluno itinerante;
-
comprovativo de declaração de vaga em escola de ensino artístico especializado ou de inscrição para a realização de provas de aptidão;
-
comprovativo de habilitações do aluno, se o aluno é oriundo de uma escola portuguesa no estrangeiro, de uma região autónoma ou de uma escola que não conste da rede escolar.
Quando é que se sabe em que escolas foram colocados os alunos?
A lista de alunos admitidos para o ano letivo 2024-2025 é conhecida nas seguintes datas:
-
3 de julho de 2024 – Pré-escolar e 1.º ano;
-
3 de agosto de 2024 – Restantes anos dos ensinos básico e secundário.
Quando é que se conhecem as turmas?
O processo de constituição e validação das turmas deve estar concluído até 15 dias úteis após a publicação das listas de alunos admitidos.
!
Nota:
Nenhuma destas informações dispensa a consulta do site oficial Portal das Matrículas.
Necessita de fazer ou renovar a matrícula do seu filho para o ano letivo 2024-2025? Conheça os prazos e saiba como utilizar o Portal das Matrículas.
O processo de renovação de matrícula para o ano letivo 2024-2025 já começou e deve ser feito, preferencialmente, online, através do Portal das Matrículas.
Quando posso matricular/renovar a matrícula do meu educando?
Os prazos para matricular os estudantes variam de acordo com o ano de escolaridade:
Este calendário aplica-se a alunos de várias redes escolares, incluindo:
a) agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
b) estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) e outras instituições de educação e ou formação, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público.
Qual é a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?
A matrícula refere-se à primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo ou qualquer outro ano, caso se trate de transferências de alunos vindos de sistemas de ensino internacionais).
Já a renovação de matrícula acontece sempre que um aluno continua a frequentar a educação pré-escolar, transita de um ano letivo para o outro ou repete de ano, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema.
Na maioria dos casos, a renovação de matrícula é automática, sendo assegurada pelos estabelecimentos de educação e de ensino. Só é necessário iniciar o processo de renovação de matrícula através do Portal das Matrículas nos anos de escolaridade de transição de ciclo (5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos) ou sempre que:
- haja transferência de escola;
- se altere o encarregado de educação;
- se altere o curso;
- haja necessidade de escolher disciplinas.
Oferta formativa
O Instituto de Gestão Financeira da Educação disponibiliza uma plataforma na qual conhecer com mais detalhe a oferta formativa por localidade para os vários anos de escolaridade e pré-escolar.
É necessário ir ao médico antes da matrícula?
Não é obrigatório que os alunos façam exames médicos para se inscreverem na escola. No entanto, o Ministério da Educação aconselha a consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde ou o contacto com o centro de saúde.
Onde posso fazer a matrícula?
O pedido de matrícula ou de renovação de matrícula efetua-se preferencialmente online, no Portal das Matrículas, nos prazos fixados para cada ano de escolaridade.
Se por algum motivo não for possível realizar a matrícula online (por exemplo, por não ter os meios indicados acima), pode fazê-lo presencialmente. Deve recorrer aos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência.
Como entrar no Portal das Matrículas?
Antes de iniciar o processo de matrícula o encarregado de educação deverá efetuar a sua autenticação no Portal das Matrículas. A autenticação poderá ser efetuada com recurso a um dos seguintes meios:
- dados de acesso ao Portal das Finanças;
- chave móvel digital;
- cartão de cidadão, leitor de cartões smartcard e PIN de autenticação.
Quais são os documentos necessários para fazer a matrícula ou a renovação da matrícula?
Se é encarregado de educação, antes de iniciar a matrícula ou renovação de matrícula, garanta que tem consigo:
- o seu documento de identificação;
- o documento de identificação do seu educando;
- uma fotografia em formato digital do seu educando;
- o seu número de identificação fiscal (NIF) e o do seu educando;
- o número de identificação da Segurança Social (NISS) do seu educando, se pretender beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar.
Outros documentos
Podem, ainda, ser necessários os seguintes documentos:
- composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária. Esta informação é necessária apenas nos casos em que o encarregado de educação não é o pai ou a mãe, ou quando a criança ou o aluno tem irmãos a frequentar o estabelecimento de ensino pretendido;
- comprovativo de abono de família, se o encarregado de educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda aceder a benefícios de Ação Social Escolar;
- comprovativo de necessidades especiais, se o aluno frequentar a escolaridade com relatório técnico-pedagógico;
- comprovativo de profissional itinerante, para acesso ao estatuto de aluno itinerante;
- comprovativo de declaração de vaga em escola de ensino artístico especializado ou de inscrição para a realização de provas de aptidão;
- comprovativo de habilitações do aluno, se o aluno é oriundo de uma escola portuguesa no estrangeiro, de uma região autónoma ou de uma escola que não conste da rede escolar.
Quando é que se sabe em que escolas foram colocados os alunos?
A lista de alunos admitidos para o ano letivo 2024-2025 é conhecida nas seguintes datas:
- 3 de julho de 2024 – Pré-escolar e 1.º ano;
- 3 de agosto de 2024 – Restantes anos dos ensinos básico e secundário.
Quando é que se conhecem as turmas?
O processo de constituição e validação das turmas deve estar concluído até 15 dias úteis após a publicação das listas de alunos admitidos.
! Nota: Nenhuma destas informações dispensa a consulta do site oficial Portal das Matrículas.