A Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, procedeu à 20.ª alteração ao Código de Processo Penal, impondo mudanças importantes à legislação processual penal portuguesa.
Entre as principais novidades, destacam-se a alteração do regime das prescrições, a simplificação das notificações feitas no âmbito dos inquéritos contra desconhecidos, as declarações prestadas pelo arguido perante autoridade judiciária em inquérito ou instrução vão poder ser lidas e valoradas em julgamento, a possibilidade de o juiz de instrução poder aplicar medida de coação diferente da requerida pelo Ministério Público quando considerar que há perigo de fuga ou de continuação da atividade criminosa, o novo regime de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça e a consagração da possibilidade de submeter os arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito.
Justifica-se, deste modo, esta nova edição, que, para além das alterações acima apresentadas, compila também a legislação conexa mais relevante, consolidada até à data de edição. Pretendemos, deste modo, disponibilizar uma ferramenta atual e prática para todos os que lidam com a área do Direito Penal - sejam estudantes ou profissionais.
Aproveitamos a oportunidade para sugerir a consulta regular do
site www.portoeditora.pt/direito, onde serão disponibilizadas, para impressão ao formato da página do seu livro, eventuais alterações legais que possam vir a ser publicadas até nova edição deste título.
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