TERMOS E CONDIÇÕES DE ACESSO

1. Acordo Ortográfico

A conversão de grafias está em conformidade com as normas do Acordo Ortográfico de 1990.

2. Conversor do Acordo Ortográfico

Trata-se de uma ferramenta que efetua a conversão automática de ficheiros de texto para a ortografia segundo o novo Acordo Ortográfico.

Esta ferramenta não é um corretor ortográfico, pelo que não converte palavras que contenham gralhas ou erros ortográficos.

O tamanho máximo admitido por ficheiro é de 3MB e com um máximo aproximado de 50 000 palavras.

O programa converte ficheiros do Microsoft Word 97-2003 Document (.doc) e Microsoft Word Document (.docx) até 3MB e com um máximo aproximado de 50 000 palavras.

A partir do momento em que o utilizador é notificado (por email) de que o documento convertido está disponível, dispõe de 7 dias para fazer o download do ficheiro dos nossos servidores. Findo este período, o Grupo Porto Editora reserva-se o direito de eliminá-lo definitivamente.

3. Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual dos conteúdos submetidos a conversão é integralmente da responsabilidade do utilizador. O Grupo Porto Editora não assume, por isso, qualquer responsabilidade sobre a origem e utilização dos conteúdos convertidos.

4. Responsabilidade

Não é da responsabilidade do Grupo Porto Editora todo e qualquer tipo de dano causado ao utilizador, ou a qualquer site, pelo uso ilegal e indevido do CONVERSOR DO ACORDO ORTOGRÁFICO e/ou das informações nele disponibilizadas. O Grupo Porto Editora não se responsabiliza pelo comportamento ou conduta indevidos ou ilegais dos utilizadores do CONVERSOR DO ACORDO ORTOGRÁFICO. O Grupo Porto Editora reserva-se o direito de suspender o acesso ao CONVERSOR DO ACORDO ORTOGRÁFICO sem qualquer aviso prévio, por razões de qualquer índole, podendo alterar as condições de acesso bem como a totalidade das suas funcionalidades.

5. Lei e Jurisdição

Esta ferramenta foi criada e está em funcionamento de acordo com as leis portuguesas. Qualquer litígio relativo ao CONVERSOR DO ACORDO ORTOGRÁFICO será regulado pela legislação em vigor, sendo competentes unicamente os tribunais portugueses.